O
Conselho Federal de Medicina (CFM) publica a atualização da resolução
que trata dos procedimentos de reprodução assistida no país. A Resolução
CFM nº 2.013/13 (acesse a íntegra em PDF) destaca
a segurança da saúde da mulher e a defesa dos direitos reprodutivos
para todos os indivíduos. A última vez em que a resolução havia sido
atualizada foi em 2010, depois de ficar quase 20 anos sem renovação.
Para esta revisão, o CFM contou novamente com contribuições dos
conselhos regionais de medicina do país e sociedades de especialidades. A
resolução preenche uma lacuna importante, pois não existe no Brasil uma
legislação que regulamente a prática
da reprodução
assistida.
A
partir de agora, no Brasil a idade máxima para uma mulher se submeter
às técnicas de reprodução assistida passa a ser 50 anos. O coordenador
da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM, José Hiran Gallo,
explica que esta medida levou em consideração a segurança da gestante e
da criança: “pesquisas em todo mundo apontam que a fase reprodutiva da
mulher é de até 48 anos e após essa idade os riscos são evidentes”.
Antes
não havia um limite estabelecido e essa idade foi considerada pelo
risco obstétrico. Segundo o presidente da Sociedade Brasileira de
Reprodução Assistida (SBRA), membro da Câmara
Técnica do CFM, Adelino Amaral, para as mães, após 50 anos, elevam-se
casos de hipertensão na gravidez, diabetes e aumento de partos
prematuros. E para a criança, os problemas mais comum são o nascimento
abaixo do peso e o parto prematuro.
Doação compartilhada -
A Resolução do CFM ainda definiu os termos para a doação compartilhada
de óvulos. Isso ocorre quando uma mulher, em tratamento para engravidar,
doa parte dos seus óvulos para uma mulher mais velha (que não produz
mais óvulos) em troca do custeio de parte do tratamento. Neste caso, a
norma define a idade limite do doador de 35 anos para mulher e 50 para
homem.
A
nova redação também deixa mais claro quanto ao número de oócitos [mesmo
que óvulos] e embriões [fecundação entre óvulo e espermatozoide] a
serem transferidos no caso de doação: estes devem ser respeitada a idade
da doadora e não da receptora. José Hiran Gallo explica que a decisão
se dá porque a qualidade dos óvulos doados são maiores: “a paciente
acima de 40 anos tem probabilidade de engravidar em torno 10%, já as
pacientes menores de 35 tem chances acima de 40%. Essa limitação
reduz as chances de gestação múltipla, que seria mais um fator de risco
para mulheres mais velhas. É preciso ficar atento à maturidade desses
óvulos e não de sua receptora”.
Diversidade -
Outra questão abordada na nova norma do CFM diz
respeito ao tratamento de reprodução para casais homoafetivos. A
resolução anterior dizia que "qualquer pessoa" poderia ser submetida ao
procedimento "nos limites da resolução", no entanto os casais formados
por pessoas de mesmo sexo esbarravam em diferentes interpretações. Agora
a resolução do CFM deixou mais claro esse direito: “é permitido o uso
das técnicas de reprodução assistida para relacionamentos homoafetivos e
pessoas solteiras, respeitado o direito da objeção de consciência do
médico”.
De
acordo com o presidente do CFM, Roberto d’Avila, a aprovação da medida é
um avanço porque “permite que a técnica seja desenvolvida em todas as
pessoas, independentemente de estado civil ou orientação sexual. É uma
demanda da sociedade moderna. A medicina não tem
preconceitos e deve respeitar todos de maneira igual”.
Para
auxiliar nesses casos o CFM ampliou o parentesco para doadoras
temporárias do útero. Estas devem pertencer à família de um dos
parceiros num parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau –
mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau –
prima). Em todos os casos também devem respeitada a idade limite de até
50 anos.
Descarte -
Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o
uso de embriões para pesquisa com células tronco, e considerando o
crescente estoque de material genético, o texto,
elaborado pela Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM, também
abordou este tema.
Uma
das alterações da Resolução trata do descarte de embriões que estão nas
clinicas de reprodução assistida e que não serão mais utilizados pelos
casais, como os casos dos que já tiveram seus filhos, estão em
separação, ou houve morte de um dos cônjuges. Existem muitos embriões
que estão abandonados há 15 anos e não são aproveitados.
Segundo
a norma do CFM, após cinco anos, os embriões criopreservados podem ser
doados para outros pacientes; doados para pesquisas; ou descartados.Se
for da vontade do paciente, esses embriões
também podem continuar congelados desde que os pacientes expressem essa
vontade e assumam as responsabilidades por essa decisão.
Relatório
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aponta que no
Brasil 26.283 embriões foram congelados somente no ano de 2011. Para
congelar esses embriões, os casais pagam uma taxa que varia entre R$ 600
e R$ 1,2 mil, e para mantê-los neste processo é preciso arcar com uma
mensalidade. Entretanto cerca de 80% desse material é abandonado pelos
pacientes e o banco que arca com as despesas da manutenção repondo
nitrogênio e garantindo espaço físico. “A responsabilidade técnica deste
material abandonado só ficará a cargo da clínica por cinco anos.
Faremos uma convocação desses casais que já abandonaram os embriões e
conscientizaremos os próximos pacientes das possibilidades de doação e
descarte”, declarou Adelino Amaral.
Veja as principais contribuições da Resolução CFM nº 2.013/13:
IDADE DA PACIENTE - a idade máxima das candidatas à gestação de reprodução assistida é de 50 anos.
DOAÇÃO COMPARTILHADA – Libera a medida e limita a idade da doadora em 35 anos.
IDADE LIMITE PARA DOAÇÃO DE ESPERMATOZÓIDES - 50 anos.
ÚTERO DE SUBSTITUIÇÃO – Ampliou-se para parentesco consanguíneo de até 4º grau.
TRANSFERÊNCIA
- A nova redação também deixa mais claro quanto ao número de oócitos e
embriões a serem transferidos no caso de doação: estes devem ser
respeitado a idade da doadora e não da receptora.
DESCARTE – os embriões criopreservados acima de cinco anos, poderão ser descartados se esta for a vontade dos pacientes.
HOMOAFETIVIDADE
– É permitido o uso das técnicas de reprodução assistida para
relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras, respeitado o direito
da objeção de consciência.
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